O mundo do direito detém muitas informações para nós. Dessa forma, em diversos casos, nos vemos em situações em que nomes como arrestos e bloqueios judiciais surgem e a maioria das pessoas não sabem dizer exatamente o que irão enfrentar.
Vamos ver neste artigo os institutos legais de arrestos e bloqueios, para entender melhor o que são e como funcionam.
O arresto é um instituto legal muito confundido com o instituto da penhora — que já foi tratado em outro artigo.
Essa confusão se deve por conta da semelhança entre eles. Os dois tratam da apreensão de bens do devedor para liquidação da dívida, contudo, enquanto na penhora o bem é determinado pela própria parte, no arresto, os bens são nomeados pelo Oficial de Justiça, quando este não encontra o devedor para nomear os bens à penhora.
Simplificando, pode-se dizer que o arresto é uma forma de garantir a penhora, quando esta se faz necessária, mas não se encontra respaldo da parte devedora para a nomeação dos bens. Vale salientar, também, que diferentemente da penhora, no arresto não há um bem específico e sim todo e qualquer bem que garanta a execução de um valor específico.
Bloqueio judiciais é também uma medida protetiva do Poder Judiciário. No processo de conhecimento o juiz decide qual deverá ser o valor a ser pago pela parte devedora. Para que haja esse pagamento, pode-se aplicar a penhora, bem como os arrestos, contudo, caso a parte se recuse a fazer isso voluntariamente, o juiz pode impor outras medidas, como o bloqueio judicial.
De forma a facilitar a busca dos bens para apreensão, em 2001 o judiciário se conveniou ao Banco Central, permitindo, assim, que os próprios juízes determinem eletronicamente os valores existentes em contas bancárias, tanto em bancos públicos, como particulares.
O Código de Processo Civil foi alterado em 2015, e trouxe mudanças significativas para os processos de execução — dos quais se enquadram os arrestos, bloqueios, bem como as penhoras.
Com essa alteração, o legislador esforçou-se por aprimorar o processo e seus mecanismos, objetivando a celeridade processual na recuperação de crédito.
Chama a atenção no CPC/2015 que houve a extinção do antigo capítulo que regulava as medidas cautelares. Artigos como o 813, que tratava das hipóteses em que o arresto era permitido, com exigências como:
Dessa forma, no CPC/2015, essas exigências foram extintas. O legislador limitou-se ao art. 301, permitindo simplesmente que todas as medidas idôneas para assegurar o pagamento pudessem ser aplicadas.
Assim, a única exigência que se faz no novo Código de Processo Civil, comum a todas as medidas, é a demonstração dos elementos que provem e evidenciem o direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, isto é, a necessidade de se impor medidas que garantam a execução da dívida.
Dessa forma, assim como vimos na penhora em outro artigo, percebe-se que o direito do credor é de diversas formas protegido. Arrestos e bloqueios são um meio de demonstrar essa segurança jurídica e garantir o cumprimento da sentença nos processos de execução, quando, por qualquer motivo, haja a necessidade de o judiciário intervir de forma efetiva no pagamento pelo devedor. Gostou desse artigo? Entre em contato com nosso escritório! Contamos com uma equipe de advogados capacitados para sua representação.