A recuperação judicial é o meio utilizado por empresários que se vêem diante de uma crise financeira e para que não ocorra a falência o empreendedor requer à justiça um processo de reorganização econômica, permitindo assim, que a empresa se recupere e reerga conseguindo se manter sem os prejuízos que terá ao declarar a falência.
Dessa forma, conhecer todos os procedimentos é de extrema necessidade e como forma de prevenção saber como lidar no momento em que precisar. Confira abaixo como funciona na prática a recuperação judicial e mantenha-se preparado.
Compreendendo qual é o objetivo da recuperação judicial?
A lei 11.101/2005, lei LFRE — Lei de Falências e Recuperação de Empresas — foi pensada pelo legislador visando à superação da crise econômico financeira do devedor, ou seja, como exposto na introdução, objetiva evitar a falência de uma empresa.
Contudo, esse não é seu único ou principal objetivo! Em sua continuidade, a lei diz que o que faz ser imprescindível a superação da crise, é a manutenção da fonte produtiva, a proteção do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Logo, promover a preservação da empresa, de sua função social e o estímulo à atividade econômica.
É importante também frisar o que diz respeito à preservação da função social, pois ela é que engloba todos os outros aspectos acima citados.
Função social: motivo para reerguer seu empreendimento
Como já é do seu conhecimento, toda empresa tem sua função social. Esse papel que ela exerce na sociedade é de extrema relevância. Isso ocorre, dentre um dos motivos, por conta da criação de oportunidades de emprego, que além de movimentar a economia do país e do meio à sua volta, agrega valor e qualidade de vida a seus funcionários e clientes.
Por esses motivos, quando uma empresa pede a recuperação judicial, ela está mais que procurando não falir. Apresentar um plano de recuperação para demonstrar estar apta a se reerguer da fase de crise, isto é, apta para pagar seus credores e desempenhar seu papel na sociedade como uma empresa sólida são — ou devem ser — propósitos intrínsecos a este pedido.
Essa ação se mostra indispensável para o mundo empresarial e suas obrigações como a sociedade como um todo, por isso vamos ver de forma objetiva como ela funciona na prática. Desse modo, poderemos ter uma visão mais clara do que pode ser feito para salvar uma empresa da temida falência.
Continue lendo para aprender um pouco mais e em poucos passos como é realizado esse processo e se manter prevenido para quaisquer eventualidades que venham ocorrer!
O processo de recuperação judicial
Segundo as doutrinas de Direito Econômico e Empresarial, o processo de Recuperação judicial se divide em três fases:
Fase Postulatória
Nada mais é que a fase que inicia o processo. Aqui, haverá a apresentação da petição inicial e a juntada de todos os documentos necessários. Vamos ver mais detalhadamente as características dessa fase.
Àquele que entra com a ação, o recuperando, recebe o nome de legitimado ativo.
Existem algumas exceções no que diz respeito à legitimidade ativa da ação de recuperação judicial. Segundo o art. 48 da LFRE, podem dar entrada na ação à empresa ou sociedade que:
Dessa forma, por exclusão, não podem entrar com a ação de recuperação todos aqueles que se não enquadre em uma das características listadas acima.
A lei ainda elenca algumas outras empresas que não podem usufruir dessa ação, como os credores de natureza fiscal, arrendador mercantil, entre outros.
Em primeiro lugar, o pedido deve ser feito à justiça comum! Como já diz o nome “recuperação judicial”. O pedido é feito por meio de um processo judicial, onde o juiz irá dizer o que deve ou não ser feito, declarará a falência ou a possibilidade de recuperação.
Apesar de ser simples, não deixa de se importante. Isso porque a empresa vai precisar da assistência de um advogado competente e que entenda muito bem de direito empresarial para auxiliar nesse processo.
O advogado irá elaborar uma petição inicial que deve preencher alguns requisitos para que o pedido seja acolhido. Dessa forma o juiz, quando ler seu pedido, deverá se convencer não apenas de seu merecimento, mas de que você será capaz de arcar com as obrigações que o plano judicial irá propor.
Vejamos alguns dos requisitos da petição inicial:
Fase deliberativa
Com os requisitos completos e em mãos, o juiz deferirá o processamento de recuperação, e no mesmo ato, além de outras determinações, nomeará o administrador judicial; determinará a suspensão de todas as ações contra o devedor pelo prazo de 180 dias; e designará a apresentação do plano de recuperação no prazo de 60 dias.
Para que o plano de recuperação da empresa seja admitido, nele deve conter três conteúdos indispensáveis:
Nessa fase, após a apresentação do plano de recuperação, os credores serão notificados e formarão uma assembleia para concordarem ou não com o plano apresentado pelo devedor. Caso haja a concordância dos credores, o juiz concederá a recuperação judicial. Caso contrário, será decretada a falência da empresa.
Fase de Execução
A fase de execução ocorre apenas se o plano de recuperação for concordado pelos credores e deferido pelo juiz.
Aqui, haverá nada mais que a execução prática do plano. Onde o devedor irá cumprir com as obrigações acordadas judicialmente.
As obrigações originais serão substituídas por aquelas constantes no plano e devem ser realizadas até dois anos depois da concessão da recuperação.
Se houver o descumprimento de qualquer uma das obrigações nesse período de dois anos, acarretará ao empresário a alteração da recuperação em falência. Se isso ocorrer, os credores poderão requerer seus direitos e garantias nas condições da contratação original, ressalvados aqueles já pagos em regime contratual do plano de recuperação.
Encerramento do processo
O processo de recuperação judicial será finalizado depois de cumpridas todas as obrigações. Dessa forma, o juiz determinará por sentença o encerramento judicial, e determinará:
O processo de recuperação judicial não é simples, mas também não comporta tanta complexidade. Para que você tenha bons resultados e acompanhamento que garanta sua segurança no processo, contar com profissionais competentes é indispensável.
Esperamos que este breve resumo do caminho que o processo de recuperação judicial toma na prática o auxilie a pensar em seu negócio, antecipando possíveis dificuldades que apareçam.
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